Idade e duração do benefício respectivamente:
📍 Menos de 22 anos – 3 anos
📍 Entre 22 anos e 27 anos – 6 anos
📍 Entre 28 anos e 30 anos – 10 anos
📍 Entre 31 anos e 41 anos – 15 anos
📍 Entre 42 e 44 anos – 20 anos
📍 45 anos ou mais – Vitalício
No RGPS, para o óbito ocorrido a partir de 1º de janeiro de 2021, data do início da vigência da Portaria ME n. 424, de 29 de dezembro de 2020, será:
a) De 4 meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido, a qualquer tempo, 18 contribuições mensais ou sem que tenha sido comprovado pelo menos de 2 anos de casamento ou união estável com o instituidor em período anterior ao fato gerador;
b) De acordo com a idade do(a) dependente no momento do óbito do segurado, conforme tabela 👆 se comprovado casamento ou união estável iniciado há pelo menos 2 anos antes do óbito e o instituidor tenha vertido, a qualquer tempo, no mínimo, 18 contribuições mensais.
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Idade e duração do benefício respectivamente:
📍 Menos de 22 anos – 3 anos
📍 Entre 22 anos e 27 anos – 6 anos
📍 Entre 28 anos e 30 anos – 10 anos
📍 Entre 31 anos e 41 anos – 15 anos
📍 Entre 42 e 44 anos – 20 anos
📍 45 anos ou mais – Vitalício
No RGPS, para o óbito ocorrido a partir de 1º de janeiro de 2021, data do início da vigência da Portaria ME n. 424, de 29 de dezembro de 2020, será:
a) De 4 meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido, a qualquer tempo, 18 contribuições mensais ou sem que tenha sido comprovado pelo menos de 2 anos de casamento ou união estável com o instituidor em período anterior ao fato gerador;
b) De acordo com a idade do(a) dependente no momento do óbito do segurado, conforme tabela 👆 se comprovado casamento ou união estável iniciado há pelo menos 2 anos antes do óbito e o instituidor tenha vertido, a qualquer tempo, no mínimo, 18 contribuições mensais.
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Idade e duração do benefício respectivamente:
📍 Menos de 22 anos – 3 anos
📍 Entre 22 anos e 27 anos – 6 anos
📍 Entre 28 anos e 30 anos – 10 anos
📍 Entre 31 anos e 41 anos – 15 anos
📍 Entre 42 e 44 anos – 20 anos
📍 45 anos ou mais – Vitalício
No RGPS, para o óbito ocorrido a partir de 1º de janeiro de 2021, data do início da vigência da Portaria ME n. 424, de 29 de dezembro de 2020, será:
a) De 4 meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido, a qualquer tempo, 18 contribuições mensais ou sem que tenha sido comprovado pelo menos de 2 anos de casamento ou união estável com o instituidor em período anterior ao fato gerador;
b) De acordo com a idade do(a) dependente no momento do óbito do segurado, conforme tabela 👆 se comprovado casamento ou união estável iniciado há pelo menos 2 anos antes do óbito e o instituidor tenha vertido, a qualquer tempo, no mínimo, 18 contribuições mensais.
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