Na regra de transição de tempo de contribuição + pontos, o somatório da idade + o tempo de contribuição passou de 85 para 86 pontos para as mulheres, e de 95 para 96 pontos para os homens em 2024.
Assim, a aposentadoria por tempo de contribuição será concedida ao professor que cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
📍 25 anos de contribuição, se mulher, e 30 anos de contribuição, se homem de efetivo magistério.
Na regra com a exigência da idade mínima + tempo de contribuição passou a ser de:
📍 53 anos e 6 meses para as mulheres + 25 anos de efetivo magistério;
📍 58 e 6 meses para os homens + 30 anos de efetivo magistério.
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Na regra de transição de tempo de contribuição + pontos, o somatório da idade + o tempo de contribuição passou de 85 para 86 pontos para as mulheres, e de 95 para 96 pontos para os homens em 2024.
Assim, a aposentadoria por tempo de contribuição será concedida ao professor que cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
📍 25 anos de contribuição, se mulher, e 30 anos de contribuição, se homem de efetivo magistério.
Na regra com a exigência da idade mínima + tempo de contribuição passou a ser de:
📍 53 anos e 6 meses para as mulheres + 25 anos de efetivo magistério;
📍 58 e 6 meses para os homens + 30 anos de efetivo magistério.
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Na regra com a exigência da idade mínima + tempo de contribuição passou a ser de:
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