Em 10 de abril de 2017, o Governo do Estado do Ceará instituiu a Lei Estadual nº 16.207/2017, que incorpora a Gratificação de Defesa Social e Cidadania.
Art. 2° Fica instituída a Gratificação de Defesa Social e Cidadania – GDSC, com valores e referências constantes do anexo único desta Lei.
§ 1º Os militares estaduais atualmente na reserva ou JÁ reformados, BEM COMO OS PENSIONISTAS, terão seus proventos e benefícios alterados com base no disposto nesta Lei.
Em 10 de abril de 2017, o Governo do Estado do Ceará instituiu a Lei Estadual nº 16.207/2017, que incorpora a Gratificação de Defesa Social e Cidadania.
Art. 2° Fica instituída a Gratificação de Defesa Social e Cidadania – GDSC, com valores e referências constantes do anexo único desta Lei.
§ 1º Os militares estaduais atualmente na reserva ou JÁ reformados, BEM COMO OS PENSIONISTAS, terão seus proventos e benefícios alterados com base no disposto nesta Lei.
Em 10 de abril de 2017, o Governo do Estado do Ceará instituiu a Lei Estadual nº 16.207/2017, que incorpora a Gratificação de Defesa Social e Cidadania.
Art. 2° Fica instituída a Gratificação de Defesa Social e Cidadania – GDSC, com valores e referências constantes do anexo único desta Lei.
§ 1º Os militares estaduais atualmente na reserva ou JÁ reformados, BEM COMO OS PENSIONISTAS, terão seus proventos e benefícios alterados com base no disposto nesta Lei.