Pensionista de policial ou bombeiro militar do Ceará, ficou viúva a partir de 2004 e está com a sua pensão defasada?

Pensionista de policial ou bombeiro militar do Ceará, ficou viúva a partir de 2004 e está com a sua pensão defasada? Em 10 de abril de 2017, o Governo do Estado do Ceará instituiu a Lei Estadual nº 16.207/2017, que incorpora a Gratificação de Defesa Social e Cidadania. Art. 2° Fica instituída a Gratificação de Defesa Social e Cidadania – GDSC, com valores e referências constantes do anexo único desta Lei. § 1º Os militares estaduais atualmente na reserva ou JÁ reformados, BEM COMO OS PENSIONISTAS, terão seus proventos e benefícios alterados com base no disposto nesta Lei. Pensionista de policial ou bombeiro militar do Ceará, ficou viúva a partir de 2004 e está com a sua pensão defasada? Em 10 de abril de 2017, o Governo do Estado do Ceará instituiu a Lei Estadual nº 16.207/2017, que incorpora a Gratificação de Defesa Social e Cidadania. Art. 2° Fica instituída a Gratificação de Defesa Social e Cidadania – GDSC, com valores e referências constantes do anexo único desta Lei. § 1º Os militares estaduais atualmente na reserva ou JÁ reformados, BEM COMO OS PENSIONISTAS, terão seus proventos e benefícios alterados com base no disposto nesta Lei. Pensionista de policial ou bombeiro militar do Ceará, ficou viúva a partir de 2004 e está com a sua pensão defasada? Em 10 de abril de 2017, o Governo do Estado do Ceará instituiu a Lei Estadual nº 16.207/2017, que incorpora a Gratificação de Defesa Social e Cidadania. Art. 2° Fica instituída a Gratificação de Defesa Social e Cidadania – GDSC, com valores e referências constantes do anexo único desta Lei. § 1º Os militares estaduais atualmente na reserva ou JÁ reformados, BEM COMO OS PENSIONISTAS, terão seus proventos e benefícios alterados com base no disposto nesta Lei.
Sou pensionista, quanto tempo posso contar com a pensão por morte?

Sou pensionista, quanto tempo posso contar com a pensão por morte? Idade e duração do benefício respectivamente:📍 Menos de 22 anos – 3 anos📍 Entre 22 anos e 27 anos – 6 anos📍 Entre 28 anos e 30 anos – 10 anos📍 Entre 31 anos e 41 anos – 15 anos📍 Entre 42 e 44 anos – 20 anos📍 45 anos ou mais – Vitalício No RGPS, para o óbito ocorrido a partir de 1º de janeiro de 2021, data do início da vigência da Portaria ME n. 424, de 29 de dezembro de 2020, será: a) De 4 meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido, a qualquer tempo, 18 contribuições mensais ou sem que tenha sido comprovado pelo menos de 2 anos de casamento ou união estável com o instituidor em período anterior ao fato gerador; b) De acordo com a idade do(a) dependente no momento do óbito do segurado, conforme tabela 👆 se comprovado casamento ou união estável iniciado há pelo menos 2 anos antes do óbito e o instituidor tenha vertido, a qualquer tempo, no mínimo, 18 contribuições mensais. 💡 Curtiu o conteúdo? Já salva o post e compartilha com alguém que possa ser beneficiado com essa informação. Sou pensionista, quanto tempo posso contar com a pensão por morte? Idade e duração do benefício respectivamente:📍 Menos de 22 anos – 3 anos📍 Entre 22 anos e 27 anos – 6 anos📍 Entre 28 anos e 30 anos – 10 anos📍 Entre 31 anos e 41 anos – 15 anos📍 Entre 42 e 44 anos – 20 anos📍 45 anos ou mais – Vitalício No RGPS, para o óbito ocorrido a partir de 1º de janeiro de 2021, data do início da vigência da Portaria ME n. 424, de 29 de dezembro de 2020, será: a) De 4 meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido, a qualquer tempo, 18 contribuições mensais ou sem que tenha sido comprovado pelo menos de 2 anos de casamento ou união estável com o instituidor em período anterior ao fato gerador; b) De acordo com a idade do(a) dependente no momento do óbito do segurado, conforme tabela 👆 se comprovado casamento ou união estável iniciado há pelo menos 2 anos antes do óbito e o instituidor tenha vertido, a qualquer tempo, no mínimo, 18 contribuições mensais. 💡 Curtiu o conteúdo? Já salva o post e compartilha com alguém que possa ser beneficiado com essa informação. Sou pensionista, quanto tempo posso contar com a pensão por morte? Idade e duração do benefício respectivamente:📍 Menos de 22 anos – 3 anos📍 Entre 22 anos e 27 anos – 6 anos📍 Entre 28 anos e 30 anos – 10 anos📍 Entre 31 anos e 41 anos – 15 anos📍 Entre 42 e 44 anos – 20 anos📍 45 anos ou mais – Vitalício No RGPS, para o óbito ocorrido a partir de 1º de janeiro de 2021, data do início da vigência da Portaria ME n. 424, de 29 de dezembro de 2020, será: a) De 4 meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido, a qualquer tempo, 18 contribuições mensais ou sem que tenha sido comprovado pelo menos de 2 anos de casamento ou união estável com o instituidor em período anterior ao fato gerador; b) De acordo com a idade do(a) dependente no momento do óbito do segurado, conforme tabela 👆 se comprovado casamento ou união estável iniciado há pelo menos 2 anos antes do óbito e o instituidor tenha vertido, a qualquer tempo, no mínimo, 18 contribuições mensais. 💡 Curtiu o conteúdo? Já salva o post e compartilha com alguém que possa ser beneficiado com essa informação.
Pensão por Morte: O que é, como funciona e quem tem direito?

Pensão por Morte: O que é, como funciona e quem tem direito? É um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado que vier a óbito, independentemente de estar ou não aposentado, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos por lei. Os benefícios na condição de dependentes são: 📍 Classe 1: Cônjuge, companheiro e filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos, inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou deficiência grave; 📍 Classe 2: Pais; 📍 Classe 3: Irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou com qualquer das seguintes condições: Invalidez, deficiência intelectual, mental ou deficiência grave. 🚨 A divisão de classes é importante porque a existência de dependente de qualquer uma exclui o direito das seguintes. Ou seja, a existência de dependentes da Classe 1 exclui os direitos dos dependentes das Classes 2 e 3. Exemplo: Esposas e filhos (mesma classe) dividem o valor da pensão, enquanto os pais do segurado falecido não teriam direito, nem mesmo comprovando a dependência econômica com o filho falecido. OBS 1: Enteado e menor tutelado são equiparados a filho se houver declaração do segurado e desde que a dependência econômica seja comprovada. OBS 2: Cônjuge divorciado ou separado pode ter direito à pensão por morte, desde que receba pensão alimentícia ou tenha voltado a conviver maritalmente com o falecido. Caso o cônjuge divorciado ou separado tenha renunciado à pensão alimentícia, ainda assim pode ter direito à pensão por morte se comprovar a necessidade econômica superveniente. Te ajudei com as informações?😉 Então já compartilha esse post com alguém que possa ser beneficiado e não esqueça de procurar um advogado especialista. Pensão por Morte: O que é, como funciona e quem tem direito? É um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado que vier a óbito, independentemente de estar ou não aposentado, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos por lei. Os benefícios na condição de dependentes são: 📍 Classe 1: Cônjuge, companheiro e filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos, inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou deficiência grave; 📍 Classe 2: Pais; 📍 Classe 3: Irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou com qualquer das seguintes condições: Invalidez, deficiência intelectual, mental ou deficiência grave. 🚨 A divisão de classes é importante porque a existência de dependente de qualquer uma exclui o direito das seguintes. Ou seja, a existência de dependentes da Classe 1 exclui os direitos dos dependentes das Classes 2 e 3. Exemplo: Esposas e filhos (mesma classe) dividem o valor da pensão, enquanto os pais do segurado falecido não teriam direito, nem mesmo comprovando a dependência econômica com o filho falecido. OBS 1: Enteado e menor tutelado são equiparados a filho se houver declaração do segurado e desde que a dependência econômica seja comprovada. OBS 2: Cônjuge divorciado ou separado pode ter direito à pensão por morte, desde que receba pensão alimentícia ou tenha voltado a conviver maritalmente com o falecido. Caso o cônjuge divorciado ou separado tenha renunciado à pensão alimentícia, ainda assim pode ter direito à pensão por morte se comprovar a necessidade econômica superveniente. Te ajudei com as informações?😉 Então já compartilha esse post com alguém que possa ser beneficiado e não esqueça de procurar um advogado especialista. Pensão por Morte: O que é, como funciona e quem tem direito? É um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado que vier a óbito, independentemente de estar ou não aposentado, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos por lei. Os benefícios na condição de dependentes são: 📍 Classe 1: Cônjuge, companheiro e filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos, inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou deficiência grave; 📍 Classe 2: Pais; 📍 Classe 3: Irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou com qualquer das seguintes condições: Invalidez, deficiência intelectual, mental ou deficiência grave. 🚨 A divisão de classes é importante porque a existência de dependente de qualquer uma exclui o direito das seguintes. Ou seja, a existência de dependentes da Classe 1 exclui os direitos dos dependentes das Classes 2 e 3. Exemplo: Esposas e filhos (mesma classe) dividem o valor da pensão, enquanto os pais do segurado falecido não teriam direito, nem mesmo comprovando a dependência econômica com o filho falecido. OBS 1: Enteado e menor tutelado são equiparados a filho se houver declaração do segurado e desde que a dependência econômica seja comprovada. OBS 2: Cônjuge divorciado ou separado pode ter direito à pensão por morte, desde que receba pensão alimentícia ou tenha voltado a conviver maritalmente com o falecido. Caso o cônjuge divorciado ou separado tenha renunciado à pensão alimentícia, ainda assim pode ter direito à pensão por morte se comprovar a necessidade econômica superveniente. Te ajudei com as informações?😉 Então já compartilha esse post com alguém que possa ser beneficiado e não esqueça de procurar um advogado especialista.